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Área de Atuação

Direito Criminal

 

Atendimento em Delegacia, visando antecipar a melhor linha de defesa e livrar o inquirido de indiciamento. Garantir os Direitos constitucionais em sede de Delegacia e orientar o inquirido para melhor se defender das acusações. Construir Linha de defesa para a sede judiciária e preparar as intervenções documentais para a Instrução Criminal, bem como a apresentação de Recursos e Habeas Corpus contra decisões do juízo de primeira instância. 

 

Direitos da Mulher

 

é um ramo paralelo do direito, que no Brasil se materializou concretamente com a promulgação da Lei Maria da Penha. O Direito da MUlher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países, se tornando um conquista árdua que levou a morte muitas mulheres quando estas se posicionaram contra o mundo machista que vivemos.

Estas conquistas começaram quando com o movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa, que por não conseguiu diminuir as desigualdades entre homens e mulheres, toma vulto por diversas manifestações entre intelectuais e pessoas próximas do poder na época.. As mulheres então na época, fizeram diversas denúncias contra inferioridade suportada por elas, detendo apoio dos influentes. Anos após o início da Revolução, Condorcet, conhecido também por Marquês de Condorcet, por ser um intelectual escritor e matemático, membro da Academia das Ciências da França, publicou artigos defensivos as mulheres, que foi ignorado pela Assembleia Nacional. Passando a ser conhecido como um dos primeiros na defesa dos direitos das mulheres.

 

Na mesma época Olympe de Gouges, escritora e artista consagrada, redigiu e publicou crônica, intitulado   "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã", fazendo referência à Declaração de 1789.  O texto expunha a afirmação de que "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso", assim como o "direito de subir à tribuna", sendo este creio um dos primeiros direito objetivo normatizado na época.  

 

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

Direito à vida.

Direito à liberdade e à segurança pessoal.

Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.

Direito à liberdade de pensamento.

Direito à informação e à educação.

Direito à privacidade.

Direito à saúde e à proteção desta.

Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.

Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.

Direito aos benefícios do progresso científico.

Direito à liberdade de reunião e participação política

Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

COMPILADO POR MILTON BARROS FILHO

 

 

Responsabilidade Civil

 

A responsabilidade Civil é uma das tutelas do poder judiciário contra as arbitrariedades cometidas que venham a causar prejuízo a outrem. Desta forma o Código Civil protege o lesado obrigando aquela de direito a indenizar o prejudicado, desta forma esta defensora realiza: Atendimento pessoal visando orientação dos direitos nesta área, construção da melhor linha de defesa de direito de responsabilidade civil.  Desenvolvimento da petição de Responsabilidade civil, acompanhamento em sede judiciária para representação em Audiência de Instrução e Julgamento, apresentação de recursos se necessário for para garantir a aplicação da justiça. Execução da sentença visando garantir rapidez no recebimento das indenizações.  

 

Tel.:  (21)  9-6451-6263

Defesa do Consumidor

 

 

A defesa do consumidor surge como sendo uma determinação da constituição de 1988, ou seja, os constituintes então devido o forte desrespeito nas relação de consumo, determinam a criação do CDC –Código de Defesa do Consumidor.  A defesa do consumidor é exercida dentro e fora do judiciário, fora dele por intermédio de atos administrativos protocolados diretamente em sede dos fornecedores visando resolver a lide de forma imediata junto ao órgão. Em sede judiciária quando a esfera anterior se esgota sem sucesso.  Na relação de consumo os polos são equilibrados através isonomia proporcional, ou seja, tratando os desiguais de forma desigualmente proporcional. Como os fornecedores são em sua total maioria empresas e instituições fortíssimas, muita das vezes o consumidor se vê diante um gigante incombatível e por esta razão deve ter seu polo fortalecido pelo judiciário. Uma das maneiras de fortalecer o consumidor nesta lide é a chamada inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

 

Medalha Pedro Ernesto Dr. Milton Barros Filho

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DO RIO

Recebimento da medalha pedro  ernesto

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